Declaração de imóvel não habitado

Por favor, preencha os campos abaixo com as informações necessárias. Certifique-se de fornecer informações precisas e completas para evitar atrasos no processamento da sua declaração.Após o preenchimento do formulário, você poderá imprimir o documento clicando no botão "Imprimir" ou salvá-lo em PDF clicando no botão "Salvar como PDF" para manter uma cópia digital.


Nome , portador do RG nº , inscrito no CPF nº , nacionalidade , estado civil , profissão , data de nascimento , filho(a) de , residente e domiciliado(a) na , nº , complemento , Bairro , Cidade , Estado , CEP , Telefone , E-mail , Declaro para os devidos fins que o imóvel, objeto da(s) matrícula(s) de nº(s) , do Livro nº 2 - Registro Geral, deste Ofício de Registro de Imóveis de Videira-SC, que o imóvel objeto da presente compra e venda nunca foi habitado. Fundamento: artigo 20, inciso II, do Decreto Federal nº 7.499/11 c/c artigo 796 do CNCGJSC c/c Circular nº 13/2024 da CGJ/SC.

INSTRUÇÕES:
1. A declaração ou requerimento precisam conter reconhecimento de firma, ou pode ser preenchida e levada ao cartório, assinando diante de um de nossos atendentes, ou ainda enviada com assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br).

2. Se optar por assinar diante de um de nossos atendentes, esteja portando documento de identidade original.

3. Se o requerente/declarante for pessoa jurídica, juntar prova da representação da pessoa que assinou (procuração ou certidão simplificada).

4. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, o documento é particular.